Nenhuma classe
profissional ou pessoa deve estar acima de qualquer suspeita.
Militares, padres,
pastores, jornalistas, médicos, professores ... juízes e promotores não são “santos
perfeitos”. (Nem demônios)
Não santifico nada nem ninguém.
Não acredito em perfeição.
Quem teve ou tem
contato com o “pessoal do Judiciário” sabe que eles se acham.
Sem
generalizações, mas quem não conheceu aqueles advogados que usam a profissão em
tom de ameaça?
Você faz o que o
cidadão está pedindo ou vai sofrer as consequências.
Com juízes e
promotores isso atinge níveis estratosféricos.
Ninguém em sã consciência
quer problema com esse pessoal porque eles se protegem e “interpretam as leis”.
Tem problema com um
morador do seu prédio?
Se for juiz ou
promotor ... é melhor que você esteja muito certo ou que o “cidadão da lei”
seja uma pessoa muito sensata.
Senão vai entrar
em uma briga dura com poucas chances de ganhar.
Esse caso é emblemático:
“O juiz João Carlos Correa foi abordado por Luciana
Tamburini em uma blitz da operação Lei Seca conduzindo sem carteira de
habilitação um automóvel Land Rover sem placa nem documentos.
Correa dirigiu-se ao tenente responsável pela operação explicando que era Juiz e, segundo Tamburini, pedindo para ser liberado.
Tamburini decidiu que o veículo deveria ser aprendido e explicou os motivos da autuação.
O juiz Correa lhe deu voz de prisão.
Luciana então afirmou: "- É Juiz mas não é Deus."
Assim, todos se dirigiram à delegacia de polícia.
O caso foi julgado em primeira instância na 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que entendeu que a vítima fora o Juiz e não a agente.
Luciana foi condenada a indenizar o juiz em 5 mil reais.
Correa dirigiu-se ao tenente responsável pela operação explicando que era Juiz e, segundo Tamburini, pedindo para ser liberado.
Tamburini decidiu que o veículo deveria ser aprendido e explicou os motivos da autuação.
O juiz Correa lhe deu voz de prisão.
Luciana então afirmou: "- É Juiz mas não é Deus."
Assim, todos se dirigiram à delegacia de polícia.
O caso foi julgado em primeira instância na 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que entendeu que a vítima fora o Juiz e não a agente.
Luciana foi condenada a indenizar o juiz em 5 mil reais.
Passeando pela Internet
noto que as pessoas (como quase sempre) não leram o projeto.
Simplesmente
opinam “passionalmente”.
Projeto em votação:
“Para se caracterizar um crime de abuso de autoridade, é preciso que seja comprovado o dolo específico.
O fim especial de agir para se beneficiar, para prejudicar outrem ou por capricho especial ou satisfação pessoal.
O Senado eliminou entre as caracterizações abuso de autoridade o chamado crime de hermenêutica, ou seja, a divergência na interpretação da lei.
A interpretação da lei, do fato e da prova não constituem por si só os crimes de abuso de autoridade.
O Senado também abrandou a pena para quem cometer abuso de autoridade.
Antes, havia previsão de reclusão - ou seja, quando a pena começa no regime fechado.
Agora, a pena passou a ser de detenção - que pode começar em regime semiaberto ou aberto.”
[R7- Noticias]
“Para se caracterizar um crime de abuso de autoridade, é preciso que seja comprovado o dolo específico.
O fim especial de agir para se beneficiar, para prejudicar outrem ou por capricho especial ou satisfação pessoal.
O Senado eliminou entre as caracterizações abuso de autoridade o chamado crime de hermenêutica, ou seja, a divergência na interpretação da lei.
A interpretação da lei, do fato e da prova não constituem por si só os crimes de abuso de autoridade.
O Senado também abrandou a pena para quem cometer abuso de autoridade.
Antes, havia previsão de reclusão - ou seja, quando a pena começa no regime fechado.
Agora, a pena passou a ser de detenção - que pode começar em regime semiaberto ou aberto.”
[R7- Noticias]
Como podem ver foi aprovado o mínimo do mínimo para nos dar socialmente um pouco mais de transparência e responsabilidade no poder judiciário.
Os “mais à
esquerda” tem sede de vingança contra Sérgio Moro e Deltan
Dallagnol.
Porem, mesmo que
o projeto passe não terá efeito retroativo.
É preciso ver o
projeto no todo, não como apenas mais uma oportunidade para o “Lula Livre”.
Mas falar com
esse pessoal é perda de tempo.
Esse texto é pra você “mais à direita”.
Casos como o Petrolão acontecem (entre outras coisas) porque
muitos membros do judiciário abusam da sua autoridade ... liberando quem não
deveria ser liberado.
Assim vai gerando
impunidade.
Evidente que essa
justiça mais frouxa é direcionada a endinheirados e a quem tem poder político.
Joaquim Barbosa e Sergio Moro foram pontos fora da curva.
Tivemos muita
sorte.
Não dá para
ficarmos contando com a sorte.
Nosso sistema judiciário
precisa passar por uma grande reforma e punir quem prende ou solta pessoas sem bom embasamento jurídico.
O projeto em
discussão na Câmara, não vai ser problema para os membros do judiciário
honrados (a maioria).
Apenas terão que
ser mais cuidadosos em suas denúncias e embasamento jurídico, o que é bom.
O projeto vai nos
proteger enquanto sociedade daquele membro do judiciário não tão honrado ou
muito “ousado”
O sujeito pode até
ter boa intenção, mas seu jeito de agir extrapola as regras.
Inclusive essa é a principal "acusação" feita pelos que defendem fanaticamente o Inácio.
Lembremos que a Lava Jato é uma Força Tarefa.
Quando determinada equipe é reunida para uma missão especial com regras flexibilizadas, como ampliação da jurisdição por exemplo.
_____ ➱Livre Pensamento - Anulação da Lava Jato ______
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