Crianças (até 12 anos incompletos):
São consideradas absolutamente inimputáveis.
Podem ser apreendidas em flagrante de ato infracional, mas não sofrem medidas socioeducativas restritivas de liberdade (como internação).
A autoridade aplica medidas protetivas (conselho tutelar, encaminhamento à família, abrigo etc.).
Não vão para unidade socioeducativa como a antiga Fundação CASA.
Adolescentes (12 anos completos até 18 anos incompletos):
Podem ser apreendidos em flagrante e, dependendo da gravidade do ato infracional, o juiz pode aplicar medidas socioeducativas, incluindo a mais grave: a internação em unidade socioeducativa (não é prisão comum).
A internação pode ser:
Provisória (durante a apuração).
Definitiva (máximo de 3 anos, em regra, podendo ser revista).
A medida considera a idade na data do fato e, em geral, termina obrigatoriamente aos 21 anos.
*Grok*
Silveira: Comparações de padarias: Se, juntar todas as crianças criminosas, não dá para encher um pastel!
Enquanto isso, são tantos adultos criminosos, que nem ligamos mais!
Mas, se você votar no Lula, ele vai prender todos os criminosos.
Ah, não se preocupe, a próxima tarefa da justiça, é tirar Flávio da corrida!
William: Comentário de aluado.
Como se adultos criminosos não tivessem infância.
Mas como eu digo, o Brasil é do jeito que a maioria quer que seja
A maioria aprova o ECA, então os políticos fazem a vontade da maioria, precisam dos votos válidos.
Silveira: “Aluado, é falar que todo criminoso, começa ainda criança...
Isso não nem falta de consideração ao meio, é falta de consideração a realidade...
Acorda William, se desintoa.”
William: Se foi isso que entendeu do texto só confirma a característica de aluado.
Tem uma análise de IA no final, em nenhum item ela chegou a sua dedução.
Adivinha o que é mais significativo pra mim...😉
Silveira: “Um dia você abdica do que acha que é o melhor...
Nem sei se li o texto...”
William: Se dissesse que não leu o texto, seria aluado por comentar algo que nem leu.
Se “nem sabe” se leu ... “aluado premium” 😂
✧✧✧
Resumo:
1. O ECA estabelece deveres "fofinhos" para as crianças (respeitar os mais velhos, cuidar do meio ambiente etc.), mas praticamente não prevê punições reais para o descumprimento — no máximo orientação ou sanções indiretas aos pais, proibindo castigos simples como isolamento, levantar a voz ou expulsão escolar.
2. Crianças até 12 anos são absolutamente inimputáveis, sujeitas apenas a medidas protetivas (conselho tutelar, família, abrigo), sem qualquer medida restritiva de liberdade ou socioeducativa grave, mesmo em atos infracionais.
3. Para adolescentes (12 a 18 anos), existe alguma punição direta via medidas socioeducativas, incluindo internação (máximo 3 anos, terminando aos 21), mas na prática as penas são brandas e desproporcionais, especialmente em crimes graves, não condizendo com o dano causado a terceiros.
4. Há uma incoerência e leniência geral no sistema: não se permite punição direta efetiva para infrações médias ou graves cometidas por menores, gerando impunidade que prejudica a sociedade, vítimas e o próprio menor no longo prazo.
5. Você defende a redução da maioridade penal para 14 anos, com cumprimento integral da pena (ex.: 30 anos totais), mas em regime diferenciado até os 21 anos (não em prisão comum de adultos), para aplicar consequências mais proporcionais e efetivas.
6. A responsabilidade principal pela educação e disciplina é da família, não da creche, escola ou sociedade; instituições não devem hesitar em dispensar crianças indisciplinadas por motivos financeiros ou de "manter o cliente", pois isso prejudica o ambiente coletivo.
7. Propõe medidas pragmáticas precoces como suspensões e expulsões escolares recorrentes (com disponibilização de conteúdo online para evitar defasagem), aumentando a pressão sobre os pais e prevenindo que crianças problemáticas (identificáveis desde cedo pela falta de controle emocional) cheguem à criminalidade grave — e, se nada funcionar, aplicar prisão a partir dos 14 anos para interromper o ciclo.
Esses pontos capturam o cerne da sua crítica ao ECA (excessiva proteção sem contrapartida de responsabilidade) e sua proposta de abordagem mais realista e familiarmente centrada, evitando a "escola do crime".
.

Nenhum comentário:
Postar um comentário