quinta-feira, 26 de junho de 2025

Fraudes INSS

 


  Conheçam a verdade, que a verdade os libertem!



  Governo Fernando Collor: 
  A permissão para desconto de mensalidades sindicais e associativas na folha de pagamento do INSS foi formalmente instituída pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
  O artigo 47 dessa lei estabelece que o INSS pode realizar descontos em benefícios previdenciários para pagamento de mensalidades de entidades associativas ou sindicais, desde que haja autorização expressa do beneficiário e que a entidade seja legalmente reconhecida.

  Governos Itamar, Fernando Henrique, Lula e Dilma:
  Nada de significativo aconteceu (ou veio a  publico).
  Descontos indevidos sempre aconteceram, quem reclamava tinha a desconto cessado, dificilmente era ressarcido.

   Governo Michel Temer:
   Reforma Trabalhista de 2017: A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) tornou a contribuição sindical  facultativa, exigindo autorização prévia e expressa do trabalhador para que o desconto fosse feito na folha de pagamento. 
  Essa alteração teve um grande impacto na arrecadação dos sindicatos, mas se aplicava primariamente a trabalhadores ativos.

  Governo Bolsonaro:
  Medida Provisória 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019): Essa MP,  trouxe regras mais rigorosas para os descontos em folha de benefício do INSS, exigindo autorização expressa do beneficiário, muitas vezes com assinatura eletrônica avançada e biometria, para evitar descontos indevidos por associações e sindicatos. 
  Isso foi uma resposta a um número crescente de reclamações sobre cobranças não autorizadas.

  Governo Lula:





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 Governo Bolsonaro:
  Medida Provisória 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019): Essa MP, TROUXE REGRAS MAIS RIGOROSAS PARA OS DESCONTOS EM FOLHA de benefício do INSS, exigindo autorização expressa do beneficiário, muitas vezes com assinatura eletrônica avançada e biometria.


 

 



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