William >> Estou cansado desse pessoal com mania de achar que todo mundo é robô manipulado, menos eles, é claro! 🙄
Cada um tem direito à sua opinião defendo a liberdade de expressão.
Alguém pode te dar um conselho, te sugerir algo ou debater política, mas quem aperta a tecla na urna, compra o produto ou decide o próprio caminho é você.
A responsabilidade pelas escolhas da nossa vida é essencialmente nossa, não de quem falou… no caso de “opinião, conselho, sugestão”.
Seu médico te “receitar” remédio tarja preta é responsabilidade dele.
Eu sugerir (mesmo que eu seja médico) que você deveria tomar determinado remédio, a responsabilidade é sua em pesquisar, falar com “seu” médico.
A internet e as redes sociais não são campos de lavagem cerebral de fantoches, são espaços dinâmicos de trocas, descobertas e exercícios de autonomia.
Felipe >> Então "INCITAÇÃO" não existe no código penal???
Muito menos tráfico de influência????
William >> Incitação é algo bem subjetivo fica a cargo da interpretação do "judiciário".
Algo que o Nikolas diz pode ser considerado incitação enquanto o que o Janones diz não.
"Tráfico de influência (art. 332 do Código Penal) é crime contra a administração pública.
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Não é necessário que a influência ocorra de fato, nem que a vantagem seja paga.
Basta a alegação de influência.
Pena: 2 a 5 anos + multa.
Aumenta da metade se o agente alega influir sobre juiz, promotor, etc."
(Meta IA)
Observe que é algo diretamente ligado ao serviço público.
O Wagner Moura pedir para alguém votar no PT não tem absolutamente nada a ver com Tráfico de Influência.
A não ser que fique "comprovado" que alguém no governo obedece as vontades do ator e o favoreça de alguma forma, dai ele seria arrolado no processo.
Se o servidor fazia só por ser fã, Wagner Moura não tem nada a ver como isso.
Mas claro, o Brasil virou uma terra com "leis relativas", depende da ideologia do cidadão. - Link
Felipe >> Não existe doutrinação marxista nas faculdades públicas então!
William >> Doutrinações existem.
No Brasil (por enquanto) as pessoas decidem participar dela ou não.
A Assembleia de Deus (só um exemplo) te convida para o culto, você decide se vai ou não.
Em regimes fechados como o da China, onde redes sociais e currículo escolar são extremamente vigiados e controlados pelo Partido Comunista … não dá para escapar da doutrinação.
Mesmo assim alguns conseguem perceber a situação em que estão até porque sempre alguma coisa do exterior chega, nem que seja por meio de uma visita estrangeira.
Nas universidades brasileiras o currículo (e por vezes a militância do professor) te apresenta uma narrativa.
Não vivemos em um regime tão fechado quanto a Coreia do Norte ou o Turcomenistão.
A doutrinação é mais um convite, quem aceita não pode dar uma de vítima inocente do meio acadêmico.
Responder o que o professor quer na prova é uma coisa.
Defender as ideias marxistas como se realmente acreditasse nelas é outra - Link
William >> Incitação é algo bem subjetivo fica a cargo da interpretação do "judiciário".
Algo que o Nikolas diz pode ser considerado incitação enquanto o que o Janones diz não.
"Tráfico de influência (art. 332 do Código Penal) é crime contra a administração pública.
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Não é necessário que a influência ocorra de fato, nem que a vantagem seja paga.
Basta a alegação de influência.
Pena: 2 a 5 anos + multa.
Aumenta da metade se o agente alega influir sobre juiz, promotor, etc."
(Meta IA)
Observe que é algo diretamente ligado ao serviço público.
O Wagner Moura pedir para alguém votar no PT não tem absolutamente nada a ver com Tráfico de Influência.
A não ser que fique "comprovado" que alguém no governo obedece as vontades do ator e o favoreça de alguma forma, dai ele seria arrolado no processo.
Se o servidor fazia só por ser fã, Wagner Moura não tem nada a ver como isso.
Mas claro, o Brasil virou uma terra com "leis relativas", depende da ideologia do cidadão. - Link
Felipe >> Não existe doutrinação marxista nas faculdades públicas então!
William >> Doutrinações existem.
No Brasil (por enquanto) as pessoas decidem participar dela ou não.
A Assembleia de Deus (só um exemplo) te convida para o culto, você decide se vai ou não.
Em regimes fechados como o da China, onde redes sociais e currículo escolar são extremamente vigiados e controlados pelo Partido Comunista … não dá para escapar da doutrinação.
Mesmo assim alguns conseguem perceber a situação em que estão até porque sempre alguma coisa do exterior chega, nem que seja por meio de uma visita estrangeira.
Nas universidades brasileiras o currículo (e por vezes a militância do professor) te apresenta uma narrativa.
Não vivemos em um regime tão fechado quanto a Coreia do Norte ou o Turcomenistão.
A doutrinação é mais um convite, quem aceita não pode dar uma de vítima inocente do meio acadêmico.
Responder o que o professor quer na prova é uma coisa.
Defender as ideias marxistas como se realmente acreditasse nelas é outra - Link
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Resumo:
Defesa da autonomia individual: A responsabilidade pelas escolhas da vida (votar, comprar, decidir caminhos) é essencialmente de quem executa a ação, e não de quem deu uma opinião, conselho ou sugestão.
Distinção entre conselho e responsabilidade médica: Há diferença entre uma prescrição formal de um médico (que assume a responsabilidade) e uma sugestão informal (onde cabe ao indivíduo pesquisar e consultar seu próprio profissional).
Redes sociais como espaço de autonomia: A internet e as redes não fazem "lavagem cerebral em fantoches"; são espaços dinâmicos de trocas e exercícios de liberdade e autonomia. O uso inadequado da ferramenta é responsabilidade do próprio usuário.
Subjetividade da "incitação": O crime de incitação é altamente subjetivo e interpretativo, ficando vulnerável a vieses do judiciário (onde discursos semelhantes de figuras políticas diferentes recebem pesos distintos dependendo de quem fala).
Inaplicabilidade de Tráfico de Influência a figuras públicas comuns: O tráfico de influência é crime contra a administração pública e exige vantagem ligada a funcionário público. O endosso político de figuras como um ator (ex: Wagner Moura) não configura o crime, a menos que haja favorecimento comprovado de dentro do governo.
Existência de "leis relativas": O Brasil tem caminhado para uma realidade de leis aplicadas de forma relativa, dependendo frequentemente da ideologia do cidadão ou do personagem envolvido.
Doutrinação nas faculdades como escolha: A doutrinação existe nas universidades brasileiras, mas não ocorre em regime fechado (como na China ou Coreia do Norte). Ela funciona como um "convite" ou narrativa apresentada; quem a absorve e a defende por convicção não pode se passar por vítima inocente do meio acadêmico.
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