O termo foi inicialmente utilizado pela Marinha dos Estados Unidos, durante a Segunda Guerra Mundial.
O conceito de "força-tarefa" também foi amplamente adotado no âmbito civil para designar comissões, grupos ou equipas de trabalho constituídas para o desempenho de uma dada missão, que são extintos quando a missão é terminada."
[Wikipédia]
"Segundo o MPF, a força-tarefa esteve por trás de 79 fases da operação, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva e 163 de prisão temporária.
130 denúncias contra 533 acusados foram feitas com provas colhidas durante a operação, gerando 278 condenações de 174 pessoas, em um total de 2.611 anos de pena.
A equipe promoveu 735 pedidos de cooperação internacional – o que ajudou a aumentar o escopo da operação e permitir que outros países também promovessem investigações, como o caso do Peru.
Os 209 acordos de cooperação resultaram, segundo o órgão, a devolver R $4,3 bilhões aos cofres públicos."
[Google]
O que diz a legislação brasileira sobre a criação de forças tarefas?
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Resumo
1. A Força-tarefa Lava Jato cumpriu um papel importante e necessário, ao desmantelar o grande esquema de conluio entre as principais empreiteiras do país (o chamado "Petrolão"), que se repetia sistematicamente em diversas obras públicas (Petrobras, estádios, usinas elétricas como Angra 3/Eletronuclear etc.), com as mesmas empresas e apoio da cúpula política.
2. Forças-tarefas, por definição (inclusive militar e civil), são e devem ser temporárias.
Quando o poder concentrado em Curitiba se tornou excessivo e "subiu à cabeça" dos integrantes, a estrutura especial já não se justificava mais — o correto teria sido encerrar a força-tarefa assim que o esquema central das empreiteiras foi desmontado, mantendo-se as investigações normais, e não perpetuar aquela condição excepcional.
3. Você não está entre os que lamentam o fim da Lava Jato (posição bastante explícita: "Não sou dos que ficaram tristes com o fim da Lava Jato").
O término da força-tarefa em si era inevitável e até salutar, desde que o combate à corrupção continuasse por outros meios.
4. O grande erro e a grande frustração não foi o fim da força-tarefa, mas a incapacidade (ou falta de vontade) de transformar a vitória pontual em prevenção estrutural.
O povo deveria ter pressionado por leis que dificultassem novos esquemas como o Petrolão, mas o progresso foi sabotado pela pandemia, pela CPI da Covid (que travou o Congresso) e, sobretudo, pela resistência de muitos parlamentares que "não querem nem saber de leis que dificultem esquemas de corrupção".
5. O poder real está no Congresso, deputados e senadores, "no conjunto", mandam mais que o Presidente.
A derrota "estranha" e repentina da PEC da Prisão em Segunda Instância (poucos dias antes da publicação do texto) é o exemplo concreto dessa dominância e da dificuldade de avançar em reformas anticorrupção sérias.
Esses pontos capturam bem o equilíbrio do seu texto: reconhecimento do sucesso inicial da operação + crítica ao prolongamento desnecessário da força-tarefa + forte cobrança por mudanças legislativas permanentes (que infelizmente não vieram).
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