(Março de 2016)
1. SERGIO MORO É FILIADO AO PSDB.
Após a 24ª fase da Lava Jato, que deflagrou a operação Tríplex, começaram a surgir estórias de que o juiz seria filiado ao PSDB do Paraná desde 1999.
A prova seria um print do site do TSE apontando a filiação de um tal “Sergio Roberto Moro”.
O erro, porém, é que o nome real do juiz é outro: Sérgio Fernando Moro.
2. A ESPOSA DE MORO É ADVOGADA DO PSDB.
Na mesma onda de ligar o juiz ao suposto partido de oposição e mostrar que a operação seria partidária, e portanto inválida, surgiram acusações de que a esposa do juiz seria advogada de um escritório que trabalharia para candidatos do PSDB.
O boato surgiu ao ligar Rosângela Moro como advogada do vice-governador do Paraná, Flávio Arns, do PSDB.
Fotos de Rosângela com o político tucano comprovariam a ligação e, portanto, mostrariam em definitivo que o juiz não era imparcial.
Só há um problema com as fotos: a época em que elas foram tiradas.
De fato, Rosângela Moro e Flávio Arns se conhecem.
Flávio, sobrinho de Zilda Arns, foi presidente da associação das APAES’s do Paraná, de onde Rosângela é advogada.
Na época, o político tucano ainda não possuía qualquer relação com o governo estadual, tampouco atuava como político.
A estória, porém, não para por aí.
Até 2009, Flávio Arns era ligado ao PT.
Seguindo o rastro deste boato, poderíamos afirmar que Rosângela foi advogada do PT por um tempo, certo? Pois é.
Também não faria o menor sentido.
3. MORO RECEBE R$ 77 MIL DE SALÁRIO.
Que o judiciário brasileiro é caro e ineficiente, restam poucas dúvidas.
Segundo um estudo publicado em O Globo, temos cerca de 1/5 do número de juízes da Alemanha, mas nosso sistema judiciário custa aproximadamente 1,5% do nosso PIB, valor quase 10 vezes maior do que o gasto em países como os Estados Unidos.
Não é novidade, portanto, que juízes, promotores e outros membros proeminentes do judiciário brasileiro ganhem bem.
Com esta ideia bem sedimentada na opinião pública, no entanto, criar um boato não parece tão difícil.
O limite salarial de um funcionário do judiciário deve ser o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal, equivalente a R$ 39,2 mil.
É público e notório, porém, que existem casos onde membros do judiciário recebem valores maiores que estes, descumprindo a lei. O que não é o caso aqui.
Para criar o boato de que o juiz Sérgio Moro receberia R$ 77 mil, descumprindo portanto a lei (o que o tornaria corrupto), os responsáveis pegaram um mês atípico – onde o salário real do juiz, R$ 28,947,55, segundo o site do TRF4 (o Tribunal Regional Federal da quarta região, onde ele trabalha), soma-se a verbas indenizatórias de R$ 5,176,63, que o juiz recebeu em função de ter pago do próprio bolso despesas do Judiciário, além de R$ 43,229,38, em função do adiantamento de férias e outros benefícios trabalhistas garantidos em lei.
Goste-se ou não do custo do Judiciário, a acusação de que o juiz receberia mensalmente este valor é, como nos outros casos, categoricamente falsa.
4. SERGIO MORO ARQUIVOU A CORRUPÇÃO DO CASO DO BANESTADO.
Um dos mais emblemáticos casos de corrupção na história do país, o do Banestado, foi responsável por enviar ilegalmente US$ 24 bilhões para o exterior por meio do banco público paranaense.
Do total, cerca de US$ 17 milhões foram recuperados. Um número 27 vezes menor do recuperado até aqui pela Lava Jato.
Um dos personagens envolvidos no caso, Alberto Yousseff, que você certamente já ouviu falar pelo caso do Petrolão, fechou um acordo de delação premiada com o Ministério Público estadual.
Ao ver que o doleiro incorreu no mesmo crime novamente, Sergio Moro suspendeu o acordo e retomou o processo do Banestado contra Yousseff, condenando-o a 4 anos e 4 meses de prisão (Yousseff ainda não foi condenado na Lava Jato).
Não é verdade, portanto, que o doleiro tenha escapado por conta de Moro.
Cerca de 684 pessoas foram denunciadas pelo escândalo do Banestado, sendo 97 condenadas (até 2011).
Da parte do juiz Sergio Moro, que na época possuía 31 anos, foram 25 condenações, em apenas 12 meses.
Seja por lentidão da Justiça em julgar nas instâncias superiores ou por obra dos advogados, muitas condenações caíram.
Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça extinguiu a pena de 7 condenados.
Outras penas foram extintas ou casos arquivados em recursos no mesmo TRF4.
O certo é que, dele, as condenações ocorreram. E foram rápidas.
Em outra operação, a Farol da Colina, Moro decretou de uma única vez a prisão de 123 pessoas, tirando de circulação 63 doleiros.
O caso é emblemático.
Como Yousseff fez um acordo com a Procuradoria e o Ministério Público do Paraná ao ser liberado no caso do Banestado, ele era um dos poucos doleiros livres no país, motivo que o levou a ser chamado para atuar no Petrolão.
Ainda sobre o caso, argumenta-se que nenhum político foi condenado na ocasião.
Ocorre, porém, que como juiz de primeira instância, não cabe a Moro julgar, e sequer investigar, políticos, que possuem foro privilegiado.
As decisões de investigar tais autoridades cabem ao Procurador Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal.
5. MORO RECEBE SEM DAR AULAS NA UFPR.
As tentativas de desqualificar Sergio Moro crescem à medida que desqualificar as provas torna-se mais improvável.
A “ordem” para blogs e páginas governistas de redes sociais é, de alguma forma, mostrar que o juiz comete atos ilegais, e assim, trata-se de um hipócrita condenando os responsáveis por roubar e fraudar bilhões da Petrobras.
Além de juiz, Moro é também professor, na Universidade Federal do Paraná, onde recebe por volta de R$ 3 mil mensais para trabalhar 20h semanais (com obrigação de dar 8 horas semanais de aula).
Segundo a acusação, Moro se utilizaria do seu cargo de juiz para impedir uma liminar da universidade que o obrigaria a dar as aulas, enquanto ele próprio não comparece à universidade.
A informação, mais uma vez, é falsa.
Moro não apenas dá as aulas (duas vezes na semana), como também já enfrentou protestos de governistas em frente a elas, buscando tumultuar seu trabalho.
Em 2012, quando foi chamado para ser assessor da ministra Rosa Weber no caso do Mensalão, Moro buscou por meio judicial que a universidade lhe permitisse dar as 8 horas semanais as quais é obrigado, em 3 aulas seguidas na segunda-feira e no sábado (e não nas segundas e terças como faz atualmente).
Ocorre que o regimento da universidade proíbe mais de duas aulas seguidas por professor, de modo que também não é verdade que Moro tenha processado a universidade para não dar aulas.
Em suma, o STF tentou obrigar Moro a escolher entre o Judiciário e o magistério – e Moro buscou continuar em ambos, sendo além de juiz, professor.
6. MORO GRAMPEOU A PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O QUE É ILEGAL PARA UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A divulgação de parte dos grampos telefônicos do ex-presidente Lula (ainda há grampos sob sigilo) gerou provavelmente uma das ondas de desinformação mais relevantes dos últimos tempos na Lava Jato.
De todos os lados surgiram “juristas” de ocasião, para avaliar se um juiz de primeira instância não teria cometido uma ilegalidade ao divulgar um grampo contendo Dilma Rousseff, uma autoridade com foro privilegiado.
Para desviar o foco do conteúdo, que demonstra uma tentativa de obstrução da justiça (um crime, portanto) por parte de Dilma, sites governistas como o Diário do Centro do Mundo e o Pragmatismo Político buscaram apontar que o grampo na presidente da República seria ilegal, uma vez que demanda autorização do Supremo Tribunal Federal, coisa que Moro não possui.
Todos aqueles que não perdem tempo em gritar “Fora Globo”, acusando a emissora carioca de manipulação, como a jornalista-governista Cynara Menezes, a Socialista Morena, correram para a apontar a prova de que Moro teria grampeado Dilma: o fato de uma das gravações mostrar o barulho do escritório de Dilma antes de Lula atender.
Segundo o perito Ricardo Molina, porém, isto ocorre pois a gravação por parte do telefone é iniciada assim que se realiza a chamada, e não no momento em que se atende. Trata-se portanto de uma conclusão descabida (o perito foi procurado pelo governo, segundo a revista IstoÉ, mas acabou não apontando aquilo que o Palácio do Planalto esperava).
A ideia falsa foi comprada por deputadas como Jandira Feghali e a próprio presidente Dilma, que fez discursos inflamados sobre o absurdo que era a presidente ser grampeada (mesmo sendo alertada de que isso se tratava de uma inverdade). Após as indicações de peritos de que a presidente não foi grampeada, porém, nenhum dos citados até o momento voltaram atrás.
7. MORO É SELETIVO, NÃO INVESTIGA CUNHA OU AÉCIO.
Provavelmente a mais absurda das acusações que pesem sobre o juiz Moro seja a de que ele se recuse a investigar o senador mineiro Aécio Neves, citado 5 vezes nas delações da Lava Jato.
Tudo isto, segundo muitos, pois Moro insiste em investigar apenas Lula e o PT.
A acusação não passa de um absurdo.
Moro não tem poder para investigar Aécio, ou Cunha, ou mesmo Gleisi Hoffman e Lindbergh Farias (senadores petistas citados nas delações da Camargo Correa), ou Maria do Rosário (deputada petista citada pela Engevix).
Todos devem ser investigados no foro competente – o Supremo Tribunal Federal, se assim concordar o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
Janot, indicado por Dilma em 2013, é o responsável por indiciar ministros, senadores, deputados, ou mesmo a presidente da República.
Ao fazer isso, o caso segue para o ministro Teori Zavascki, também indicado por Dilma para o STF.
Teori é o relator da Lava Jato na instância máxima da nossa justiça.
É dele, por exemplo, a responsabilidade sobre o não andamento dos nove casos que pesam sobre o senador Renan Calheiros, ou contra o senador Fernando Collor.
Ao juiz Moro, cabe julgar aqueles que não possuem foro privilegiado, como o ex-presidente Lula e sua família, todos os executivos e presidentes das mais de 16 empresas envolvidas, doleiros e funcionários das empresas estatais.
Neste caso, Moro tem sido rigoroso ao estabelecer penas, como mostra o caso do empresário Marcelo Odebrecht.
As condenações do juiz Moro, porém, são passíveis de recursos, uma vez que se trata de um juiz de primeira instância.
Para evitar que, assim como no caso do Banestado, suas decisões sejam desfeitas pelos tribunais superiores, Moro só tem uma alternativa: contar com o apoio vigilante da mídia e da população, para evitar boatos e mentiras que favoreçam políticos e os demais acusados.
Como esses aqui citados."
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Nota: O link não funciona mais, mas eu tinha o conteúdo guardado em um arquivo ... sei como esse tipo de matéria costuma ser “suprimida”.
http://spotniks.com/7-mentiras-que-voce-provavelmente-ja-ouviu-sobre-o-juiz-sergio-moro/
8 – O pai de Sérgio Moro fundou o PSDB.
O que consegui apurar foi:
O empresário Pedro Vier que estava na fundação do PSDB de Maringá diz que Dalton NÃO foi um dos fundadores.
Ocorreu que quando o professor Basílio Bacarin saiu candidato a deputado estadual pelo PSDB, na eleição de 1990, Dalton se engajou na campanha, pois eram muito amigos.
A participação do pai de Sergio Moro na política ficou restrita ao apoio a um colega professor, que em 1996 elegeu-se vereador pelo PSDB.
Mesmo que o pai de Moro fosse filiado a algum partido ... não sei porque isso mereceria tanto destaque.
Separei uma verdade:
Moro tem imóvel em Curitiba, mesmo assim recebe auxílio-moradia.
“O auxílio-moradia é o mesmo benefício pago em dinheiro ou por meio de concessão de moradia funcional a membros dos três Poderes da República, agentes políticos, oficiais das Forças Armadas, oficiais das Polícias Militares, servidores públicos, "dentre tantas outras carreiras da União, dos Estados e dos Municípios, tudo dentro da mais estrita normalidade e sem nenhuma reclamação".
Como podemos ver Sérgio Moro não incorre em nenhuma ilegalidade.
Sim, podemos e devemos rever as condições para conceder esse tipo de benefício, mas daí a demonizar o juiz é exagero.
Alguns ficaram decepcionados ... acham que Moro deveria recusar o auxilio.
Eu entendo o juiz.
Já escrevi um texto sobre isso.
Muitos não entendem eu criticar tanto o funcionalismo e ser funcionário público.
Se é melhor trabalhar no Estado porque tenho que ficar sofrendo na iniciativa privada!?
Defendo que os direitos e benefícios trabalhistas sejam iguais para todos, porém se nosso povo quer manter certas diferenciações prefiro ficar na parte privilegiada.
Quantos de nós não pediríamos?
Eu pediria.
😒“Foi muito bom; no final; você descrever que quem não recebe o dinheiro na boca de urna, são somente os otários!”
[Comentarista]
Você é sempre muito bom em distorcer a meditação.
Não acho que faça por mal.
Apenas lê o texto por cima ... quando lê na íntegra...
Doações ilícitas são ilegais (redundância para “tentar” o entendimento).
Quem aceita comete crime punível.
Porém, se é aprovado um fundo eleitoral que me dá direito como candidato a ter minha cota... em nome do que vou deixar de pegar?
Eu votei contra a lei, mas a maioria venceu e ela passou.
Agora vou abrir mão da minha parte dando mais vantagens a quem discorda de mim!?
Se a maioria escolhe um presidente que não me agrada tenho que aceitar.
Se a maioria vota uma lei que eu não acho justa, mas me dá direito a alguma coisa vou abrir mão por “orgulho” ou “birra”!?
Volto a dizer:
Ser bom não pode ser sinônimo de ser bobo, tolo, ingênuo.
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