segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Direito Anglo Saxão


  No Brasil predomina o Direito Romano.

 
(Vou reduzir ao mínimo "entendível",  para atingir o máximo de pessoas.)

  O "legislador" (Rei, Ditador, Parlamento) cria uma lei, determina a punição para quem não a cumpre, tudo segue como "manda a lei".
  Evidente que a lei geralmente é criada com base nas tradições e costumes.

  No império romano era legalizada a crucificação?
  Sim, para as tradições daquele povo era uma punição aceitável.
  Mas a lei também podia ser um simples capricho do Imperador, ou quem detivesse tal poder.
  Vemos isso até hoje:

                                             

  Na Coreia do Norte a venda de absorventes íntimos é proibida e ninguém sabe o motivo verdadeiro.
  Link

 

  No Brasil não tem prisão em segunda instância basicamente porque o STF não quer.
  

  
 Eu prefiro o Direito Anglo Saxão, é baseado em jurisprudências.

                                         

  "Jurisprudência se refere ao conjunto de decisões e entendimentos que os tribunais têm acerca de um tema.
  É uma espécie de histórico de decisões tomadas pelos tribunais, sobre temas semelhantes que apontam para uma mesma direção."
  (Google)

 

  Há um debate entre defesa e acusação onde o argumento mais coerente "vence".
  O termo "convence" fica melhor.
  Diante das provas, evidências, narrativas ... o juri e/ou juiz chegam a um consenso sobre culpa ou inocência e a punição cabível.

  O bom do Direito Anglo Saxão é que a legislação vai se modernizando mais rapidamente, se adaptando as mudanças sociais.

  O Direito Anglo Saxão é tão mais eficiente que vemos cada vez mais o Direito Romano ficar parecido com ele, o apelo para "jurisprudência" esta ficando cada vez mais comum.

  Separei um caso atual que "talvez" sirva de entendimento pratico.
  Em nome da simplificação vou ser "licencioso".


Link

                                             

  “Segundo a legislação eleitoral, pedidos antecipados de votos diante do eleitorado estão vedados até o dia 16 de agosto, data em que inicia a campanha.”

 

  O direito Romano vai se basear na "letra da lei", aquelas palavras chaves que o pré candidato não pode falar de jeito nenhum que já caracteriza crime.

  O direito anglo-saxão vai preferir o "espírito da lei".
  E qual seria?
  Evitar que o pré candidato tenha uma vantagem indevida.

  Acontece que no passado a mídia se resumia a jornais e tvs.
  Alguém que aparecesse primeiro em uma grande emissora ou jornal/revista de grande circulação teria vantagem.

  No Brasil a Internet é aberta a todos.
  As postagens circulam com liberdade "satisfatória".

  Sergio Moro, Ciro Gomes, João Doria, Simone Tebet ... não pediram voto com todas as letras, mas só faltou isso o "vote  em mim".
  Será que isso faria realmente diferença!?

  Meu argumento é que com relação a esse episódio NÃO há vantagem indevida por parte do Inácio.

  Não o condenaria e isso criaria uma "jurisprudência".

  (Outros processos do tipo nem seguiriam adiante, a decisão seria a mesma.)

  Essa lógica entra em sua mente?



Nota: Ciro e Inácio estão em pré campanha desde de sempre.
          Jair Bolsonaro começou em 2015 e não parou, nem depois de eleito...😜





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