domingo, 16 de junho de 2024

Sóstenes Cavalcante

 






  "Eu", William Robson, proibiria o aborto depois do quinto mês a não ser por motivos bem específicos.
   Toda regra pode ter exceções.
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Ponderações:


   

 Orquídea Nihil: “Estamos chamando esse projeto de lei do político em questão (Sóstenes Cavalcante) de PL da gravidez infantil porque a maioria das mulheres estupradas tem menos de treze anos.

  Esse projeto pretende criminalizar o aborto mesmo em casos nos quais hoje em dia ele é permitido por lei.”

  

 

 William Robson:  Reli o projeto e NÃO vi nenhuma menção sobre mudar as normas vigentes antes das 22 semanas de gestação.

  Se encontrou pode copiar e colar?


  “O Projeto de Lei nº 1.904/24, proposto pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, equipara o aborto REALIZADO APÓS 22 SEMANAS de gestação ao crime de homicídio simples.

 Isso inclui casos de gravidez resultante de estupro, que atualmente é permitido por lei.

  O deputado também mencionou que vai propor o aumento da pena para estupradores.”

 

 

 Orquídea Nihil: “O aborto previsto nos casos permitidos pela lei não tem prazo para ocorrerem, pois a maior parte das mulheres que engravida por estupro, é criança.

  Normalmente uma menina só vai perceber a gravidez aos quatro ou cinco meses de gestação, e por causa da idade, frequentemente irá abortar.

  Se não for assistida pelo serviço público, irá procurar o serviço clandestino, e arriscar a vida.

  Há outros entendimentos, mas os que eu citei me parecem os principais motivos.”

  


 William Robson:   Ao invés de pura e simplesmente detonar o projeto porque não propor melhorias!?

   Pela legislação atual uma pessoa é considerada criança até ter 12 anos completos.

  Se a violência aconteceu com uma criança e isso não foi detectado fazemos uma exceção a regra.

  Mas se foi feito o respectivo BO, ou descoberto por pais ou responsáveis bem antes do prazo limite... que a criança nasça e seja encaminhada para adoção.

  

  





Brasil de Fato - Site: “Letícia expõe os diversos problemas para a infância caso o projeto avance e mude artigos do Código Penal.

 A proposta prevê que a pena para a vítima do estuprador que abortar pode ser maior que a prevista para um condenado pelo abuso sexual.”

  

 William Robson: Acontece que crime de homicídio tem penalidades especificas.

  Eu proporia manter como infanticídio que está definido no artigo 123 do Código Penal e envolve matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.

  A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos.

  Quanto a pena do estuprador, é só aumentar.

  Não faltam projetos nesse sentido, os “progressistas” é que não deixam avançar.

  Fala-se até em castração química.

 

 Brasil de Fato: “Existe também a preocupação de que esse projeto de lei prejudique mulheres que sofram aborto espontâneo depois das 22 semanas de gestação.    Isso é uma possibilidade?”

  

 

William Robson:  Para confirmar a suspeita de aborto espontâneo, o médico pode realizar um exame pélvico para verificar se houve dilatação do colo do útero, uma ultrassonografia para confirmar os batimentos cardíacos do bebê e exames de sangue para verificar os níveis de hCG, hormônio presente no corpo das mulheres grávidas.

  Esses métodos podem ajudar a determinar se um aborto foi espontâneo ou induzido.

  Em todo caso, se o médico ainda tiver dúvidas ... todo mundo é inocente até prova o contrário.

  









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Um comentário:

  1. Veja a cola das minhas réplicas de hoje.

    #Primeira #réplica.

    Não houve menção de idade.
    Mas essa lei- se aprovada- vai prejudicar um grande número de adolescentes, pois são elas que engravidam mais nessas condições.

    #Segunda #réplica.

    Como eu disse em outra resposta, o aborto em casos assim não tem prazo determinado para ocorrer, pois a menina que engravida quase sempre percebe o seu estado só tardiamente, e por pressão da família, ela pode perder a vida por procurar o "feitor" clandestino.
    E a maioria das gestantes nessa condição, é de meninas.

    O projeto do deputado em referência quer colocar prazo para a "prática" e ainda impor uma pena de uns vinte anos para a moça que sair desse prazo.

    #Terceira #réplica

    Eu mencionei a possibilidade da adoção no final do meu texto.
    O senhor acha que certos políticos evangélicos vão ter esse interesse?
    Hã... veja o meu texto.

    Se eu tivesse mais tempo nesse ano, eu tentaria falar por messenger com os elementos razoáveis da bancada evangélica do Congresso para sugerir que eles criem projetos de intermediação para a adoção de crianças geradas "contra a vontade".
    Mas a minha casa não anda muito em ordem ultimamente...

    No mais, a idéia do deputado em epígrafe merece é ser jogada fora.
    Mesmo com melhorias, vai continuar criminalizando a vítima- numa situação na qual ela precisa é de assistência.

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