quarta-feira, 13 de novembro de 2019

STF Boliviano


   

 “Evo Morales consegue liberação na Justiça para se candidatar ao quarto mandato.”

 

  “No poder desde 2006, Evo já havia tentado a mudança por meio de plebiscito, mas foi derrotado.

 

   O Tribunal Constitucional da Bolívia aceitou o recurso apresentado em setembro por um grupo de parlamentares de seu partido para suspender os artigos da Constituição que vetavam duas reeleições consecutivas.

 

  O Tribunal concluiu que as cláusulas afetavam os direitos políticos de Morales e de seu vice-presidente, Álvaro García Linera, bem como de todos os outros políticos cuja reeleição estava limitada, e considerou que esses direitos prevalecem sobre as restrições constitucionais.”

 

El País – Novembro 2017



  "Aparentemente", contra a vontade da maioria da população o "STF" da Bolívia autorizou Evo concorrer ao quarto mandato.

  Muitos dos "golpes militares" por todo mundo acontecem porque alguns homens acreditam demais no título que carregam.

  O poder real está na vontade do povo e nas forças armadas.
  Se entendermos a obviedade que soldados não são filhos de chocadeira...
  O militar em geral não fica isolado no quartel.
  Tem pai, mãe, namorada, esposa, filhos ... participa de redes sociais.
  A pior coisa para qualquer governo é quando os militares acreditam que os civis estão com razão em querer "derrubar o governante".

  Tive treinamento militar, ocorre um certo condicionamento mental para mantermos a ordem, mas ninguém fica cego para o que está acontecendo a sua volta.

  Aposto que se a maioria da população detestou a decisão do STF, a maioria dos soldados também.

 Muitas “autoridades” não tem noção que apesar do título são apenas mais um humano no planeta.

  Se povo/exército se revoltarem contra o Supremo os títulos de ministros não valem nada.

  Na Bolívia até a casa do "presidente" Evo foi saqueada e as forças de segurança não fizeram nada.

  Fica claro que as instituições precisam estar em sintonia com a vontade da sociedade.




  No Brasil...



  Por esses dias vi o Ministro Marco Aurélio dar piti porque uma advogada deixou escapar "vocês" ao invés de vossas excelências.

 Ministro Marco Aurélio repreende advogada por chamá-lo de "você"


 
   Dá pra notar que alguns ali se acham deuses.

  Tá certo, a moça cometeu um deslize protocolar, mas não dava para chamar a atenção em reservado!?
  O excelentíssimo ministro não admite nem por um deslize ser tratado de "você".


  "Aparentemente", contra a vontade da maioria da população nosso STF revogou a prisão em segunda instância.
 
   Tem uma frase que gosto muito:

                                                   

“As leis foram feitas para os homens e não os homens para as leis.”
 
[John Locke]

 

   Isso daria um textão, mas para essa meditação eu diria que se uma lei está trazendo grande prejuízo para a sociedade é aconselhável adéqua-la a vontade popular.

  Ficam discutindo se nosso STF agiu ou não respeitando a Lei/Constituição.

  Não precisa ser gênio para verificar que o STF agiu por interesse/ideologia própria.

  Se a prisão em segunda instancia fosse algo claramente não permitido em nossa Constituição porque a votação apertada?
  A decisão deveria ser quase unanime.

  Mais ainda, por uma votação também apertada ela foi permitida por alguns anos.
  Bastou Lula ser preso para ter uma certa urgência em revoga-la.

  Enfim:

  Espero que “nossas autoridades” entendam que seus títulos não valem nada se não tiverem o respaldo da sociedade.

  Antes das eleições já tinha muita gente pedindo intervenção militar.
  Se Congresso e Judiciário não entenderem os anseios popular podem tristemente cavar a própria cova.

  O soldado não está em uma bolha isolado no quartel.
  Mas parece que nossos ministros estão isolados numa bolha do Supremo.


  O STF nos custa em média 550 milhões por ano.
  Demorou quase 10 anos para decidir se a prisão em segunda instância é constitucional ou não.
  Imaginem quanto nos custa toda a primeira e segunda instancia e o que elas decidirem não vale po@%a nenhuma para crimes dos endinheirados (colarinho branco).


 “Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17) por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU NÃO OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.

  Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.”





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