“Evo Morales consegue liberação na Justiça para se candidatar ao quarto mandato.”
“No poder desde 2006, Evo já havia tentado a mudança por meio de plebiscito, mas foi derrotado.
O Tribunal Constitucional da Bolívia aceitou o recurso apresentado em setembro por um grupo de parlamentares de seu partido para suspender os artigos da Constituição que vetavam duas reeleições consecutivas.
O Tribunal concluiu que as cláusulas afetavam os direitos políticos de Morales e de seu vice-presidente, Álvaro García Linera, bem como de todos os outros políticos cuja reeleição estava limitada, e considerou que esses direitos prevalecem sobre as restrições constitucionais.”
"Aparentemente", contra a vontade da maioria da população o
"STF" da Bolívia autorizou Evo concorrer ao quarto mandato.
Muitos dos
"golpes militares" por todo mundo acontecem porque alguns homens
acreditam demais no título que carregam.
O poder real está
na vontade do povo e nas forças armadas.
Se entendermos a obviedade que soldados não
são filhos de chocadeira...
O militar em geral não fica isolado no
quartel.
Tem pai, mãe, namorada, esposa, filhos ...
participa de redes sociais.
A pior coisa para qualquer governo é quando
os militares acreditam que os civis estão com razão em querer "derrubar o governante".
Tive treinamento
militar, ocorre um certo condicionamento mental para mantermos a ordem, mas
ninguém fica cego para o que está acontecendo a sua volta.
Aposto que
se a maioria da população detestou a decisão do STF, a maioria dos soldados
também.
Muitas “autoridades” não tem noção que apesar do título são apenas mais um humano no planeta.
Se povo/exército se revoltarem contra o Supremo os títulos de ministros não valem nada.
Na Bolívia até a casa do "presidente" Evo foi saqueada e as forças de segurança não fizeram nada.
Fica claro que as instituições precisam estar em sintonia com a vontade da sociedade.
No Brasil...
Por esses dias vi o
Ministro Marco Aurélio dar piti porque uma advogada deixou escapar "vocês"
ao invés de vossas excelências.
Dá pra notar que alguns ali se acham deuses.
Tá certo, a moça
cometeu um deslize protocolar, mas não dava para chamar a atenção em
reservado!?
O excelentíssimo ministro não admite nem por
um deslize ser tratado de "você".
"Aparentemente", contra a vontade da maioria da população nosso STF revogou a prisão em segunda instância.
Tem uma frase que gosto muito:
“As leis foram feitas para os homens e não os homens para as
leis.”
[John Locke]
[John Locke]
Isso daria um textão, mas para essa meditação
eu diria que se uma lei está trazendo grande prejuízo para a sociedade é aconselhável
adéqua-la a vontade popular.
Ficam discutindo se nosso STF agiu ou não
respeitando a Lei/Constituição.
Não precisa ser gênio para verificar que o
STF agiu por interesse/ideologia própria.
Se a prisão em segunda instancia fosse algo
claramente não permitido em nossa Constituição porque a votação apertada?
A decisão deveria ser quase unanime.
Mais ainda, por uma votação também apertada
ela foi permitida por alguns anos.
Bastou Lula ser preso para ter uma certa urgência
em revoga-la.
Enfim:
Espero que “nossas autoridades” entendam que
seus títulos não valem nada se não tiverem o respaldo da sociedade.
Antes das eleições já tinha muita gente
pedindo intervenção militar.
Se Congresso e Judiciário não entenderem os anseios
popular podem tristemente cavar a própria cova.
O soldado não está em uma bolha isolado no
quartel.
Mas parece que nossos ministros estão
isolados numa bolha do Supremo.
O STF nos
custa em média 550 milhões por ano.
Demorou quase 10 anos para decidir se a
prisão em segunda instância é constitucional ou não.
Imaginem
quanto nos custa toda a primeira e segunda instancia e o que elas decidirem não
vale po@%a nenhuma para crimes dos endinheirados (colarinho branco).
“Ao negar o
Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17) por maioria de
votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a
possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da
SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU NÃO OFENDE O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA
INOCÊNCIA.
Para o relator do caso, ministro Teori
Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a
análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o
início da execução da pena.”
.
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