segunda-feira, 16 de outubro de 2023

RDC 216

 



    Predomina no mundo dois tipos de judiciários.
  Os que que se baseiam no direito romano e os que se baseiam no direito anglo-saxão.
  No Brasil  infelizmente nos baseamos no direito romano.


  Reduzindo toscamente.
  O direito romano se prende ao "corpo" da lei, vale o que está escrito.
  No direito anglo-saxão vale o "espírito", a intenção  da lei.

  No caso da RDC 216 a intenção do legislador é clara, proteger o consumidor de alguma "má fé" por parte do vendedor ou fabricante.

  Para essa meditação vamos focar no prazo de validade dos produtos.

  Imaginem que sou proprietário de uma padaria.
  O leite longa vida vence hoje, 16 de outubro de 2023.
  Esperei até o ultimo dia para tentar a venda.
  O produto não apareceu na minha gondola por magica.
  Eu paguei por ele com o propósito de revender e conseguir algum lucro, depois de pagar agua, luz, impostos, funcionários ...  

  Infelizmente a venda não foi realizada.
  Ao invés de jogar fora, posso doar o produto a uma instituição qualquer e ela se comprometer a usar o produto no dia 17.

  Não sejam hipócritas, sabemos que as agências de vigilância sanitária tem uma margem de tolerância para validade que elas  puxam para baixo.
  NÃO sou contra isso.
  Mas o fato é que se o prazo de validade é até o dia 16, a possibilidade de já no dia 17 estar impróprio para o consumo é extremamente baixa.

  Revirando a dispensa já encontrei produtos com a validade vencida.
  Até uns 5 dias, dou uma analisada, se não vejo nada que me pareça preocupante (cheiro ou textura) aproveito o produto.
  Evidente que sou organizado, esse tipo de ocorrência é rara.

  Certa vez um leite sem lactose que custa caro chegou a vencer, me arrisquei a beber e ... me lasquei.😏
  Prefiro não entrar em detalhes, mas pensa num intestino nervoso ... não guardando magoas, jorrando tudo para fora ...

  Enfim.
  O comerciante doar para caridade o produto não vendido no dia 16, NÃO é um ato de má fé.
  O direito Anglo Saxão entende assim.
  Não vai punir o comerciante.

  Para o direito romano vale o que esta escrito, o produto no dia 17 esta impróprio para o consumo e não se fala mais nisso.

  A instituição que recolhe a doação, ciente do prazo de validade, não esta sendo enganada.
  Sabe que o consumo tem que ser rápido.

  Mas para RDC 216 nenhum "bom senso" importa.

  É uma lei que esta no prazo de validade, mas já nasceu "estragada" ... nesse detalhe de não facilitar doações.

  Por favor radicais.
  NÃO estou falando para pegar toda RDC 216 e jogar no lixo.
  Tiremos a parte que esta estragada e aproveitemos todo resto.
  
  Essa lógica entra em sua mente?

  


  





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