quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Receptador

 




  Você deseja comprar um carro.
  Vê um anúncio particular ou de loja, tudo parece em ordem, fecha o negócio.
  Depois de alguns meses dirigindo o veículo, é parado em blitz, confiscam seu carro por ser roubado.
  Não tenha dúvidas, o carro vai ser devolvido ao proprietário legal, você vai ficar no prejuízo. 
  Pode processar quem lhe vendeu, mas se o sujeito foi preso … vai ser difícil reaver o dinheiro.
  Você infelizmente foi vítima inocente de um golpe. 
  Judicialmente nada vai acontecer com você no sentido de receber alguma punição.

  A coisa muda totalmente de figura se houver provas que você sabia que o carro era roubado.
  Pode ser autuado como receptador.

  Se compreende tudo que foi escrito, provavelmente deve concordar, esta dentro do esperado, da lógica.
  Dá dó de quem caiu no golpe, mas são os azares da vida.
  Já quem compra um produto sabendo que é fruto de crime … claro que deve ser punido.
  É conivente com a criminalidade, incentiva a pratica.

  Pois bem.
  É proibido produzir e comercializar maconha.
  Quem produz está cometendo crime.
  Quem compra sabe que o produto é fruto de crime.
  Mesmo assim não deve ser punido!?

  No nosso judiciário nada mais me surpreende, a conivência do STF com o crime é evidente.

  Os traficantes terão um negócio ainda melhor, totalmente livres de impostos.


  Ai de mim, ai de mim … só gemidos de dor para expressar tudo que sinto …😥


 


 

✧✧✧

Um comentário:

skox disse...

A questão, William R. A., é se todos os usuários de Canabis vão sempre usar a "maconha terapêutica" por motivos reais de saúde ou somente por pura mamata ?!?

Eles vão querer vender ?!

Eles vão apenas consumir para uso recreativo?!

Ou outras coisas e planos mais escusos (e envolvendo drogas mais pesadas além da "erva") ?!

E então, William, o q vc e todos os leitores desse blog (e desse posto especificamente) pensam disso ?!