No Brasil predomina o Direito Romano.
(Vou reduzir ao mínimo "entendível", para atingir o máximo de pessoas.)
O "legislador" (Rei, Ditador, Parlamento) cria uma lei, determina a punição para quem não a cumpre, tudo segue como "manda a lei".
Evidente que a lei geralmente é criada com base nas tradições e costumes.
No império romano era legalizada a crucificação?
Sim, para as tradições daquele povo era uma punição aceitável.
Mas a lei também podia ser um simples capricho do Imperador, ou quem detivesse tal poder.
Vemos isso até hoje:
Na Coreia do Norte a venda de absorventes íntimos é proibida e ninguém sabe o motivo verdadeiro.
►Link
No Brasil não tem prisão em segunda instância basicamente porque o STF não quer.
Eu prefiro o Direito Anglo Saxão, é baseado em jurisprudências.
"Jurisprudência se refere ao conjunto de decisões e entendimentos que os tribunais têm acerca de um tema.
É uma espécie de histórico de decisões tomadas pelos tribunais, sobre temas semelhantes que apontam para uma mesma direção."
(Google)
Há um debate entre defesa e acusação onde o argumento mais coerente "vence".
O termo "convence" fica melhor.
Diante das provas, evidências, narrativas ... o juri e/ou juiz chegam a um consenso sobre culpa ou inocência e a punição cabível.
O bom do Direito Anglo Saxão é que a legislação vai se modernizando mais rapidamente, se adaptando as mudanças sociais.
O Direito Anglo Saxão é tão mais eficiente que vemos cada vez mais o Direito Romano ficar parecido com ele, o apelo para "jurisprudência" esta ficando cada vez mais comum.
Separei um caso atual que "talvez" sirva de entendimento pratico.
Em nome da simplificação vou ser "licencioso".
“Segundo a legislação eleitoral, pedidos antecipados de votos diante do eleitorado estão vedados até o dia 16 de agosto, data em que inicia a campanha.”
O direito Romano vai se basear na "letra da lei", aquelas palavras chaves que o pré candidato não pode falar de jeito nenhum que já caracteriza crime.
O direito anglo-saxão vai preferir o "espírito da lei".
E qual seria?
Evitar que o pré candidato tenha uma vantagem indevida.
Acontece que no passado a mídia se resumia a jornais e tvs.
Alguém que aparecesse primeiro em uma grande emissora ou jornal/revista de grande circulação teria vantagem.
No Brasil a Internet é aberta a todos.
As postagens circulam com liberdade "satisfatória".
Sergio Moro, Ciro Gomes, João Doria, Simone Tebet ... não pediram voto com todas as letras, mas só faltou isso o "vote em mim".
Será que isso faria realmente diferença!?
Meu argumento é que com relação a esse episódio NÃO há vantagem indevida por parte do Inácio.
Não o condenaria e isso criaria uma "jurisprudência".
(Outros processos do tipo nem seguiriam adiante, a decisão seria a mesma.)
Essa lógica entra em sua mente?
Nota: Ciro e Inácio estão em pré campanha desde de sempre.
Jair Bolsonaro começou em 2015 e não parou, nem depois de eleito...😜
.