Orquídea Nihil: “Estamos chamando esse projeto de lei do político em questão (Sóstenes Cavalcante) de PL da gravidez infantil porque a maioria das mulheres estupradas tem menos de treze anos.
Esse projeto pretende criminalizar o aborto mesmo em casos nos quais hoje em dia ele é permitido por lei.”
William Robson: Reli o projeto e NÃO vi nenhuma menção sobre mudar as normas vigentes antes das 22 semanas de gestação.
Se encontrou pode copiar e colar?
“O Projeto de Lei nº 1.904/24, proposto pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, equipara o aborto REALIZADO APÓS 22 SEMANAS de gestação ao crime de homicídio simples.
Isso inclui casos de gravidez resultante de estupro, que atualmente é permitido por lei.
O deputado também mencionou que vai propor o aumento da pena para estupradores.”
Orquídea Nihil: “O aborto previsto nos casos permitidos pela lei não tem prazo para ocorrerem, pois a maior parte das mulheres que engravida por estupro, é criança.
Normalmente uma menina só vai perceber a gravidez aos quatro ou cinco meses de gestação, e por causa da idade, frequentemente irá abortar.
Se não for assistida pelo serviço público, irá procurar o serviço clandestino, e arriscar a vida.
Há outros entendimentos, mas os que eu citei me parecem os principais motivos.”
William Robson: Ao invés de pura e simplesmente detonar o projeto porque não propor melhorias!?
Pela legislação atual uma pessoa é considerada criança até ter 12 anos completos.
Se a violência aconteceu com uma criança e isso não foi detectado fazemos uma exceção a regra.
Mas se foi feito o respectivo BO, ou descoberto por pais ou responsáveis bem antes do prazo limite... que a criança nasça e seja encaminhada para adoção.
Brasil de Fato - Site: “Letícia expõe os diversos problemas para a infância caso o projeto avance e mude artigos do Código Penal.
A proposta prevê que a pena para a vítima do estuprador que abortar pode ser maior que a prevista para um condenado pelo abuso sexual.”
William Robson: Acontece que crime de homicídio tem penalidades especificas.
Eu proporia manter como infanticídio que está definido no artigo 123 do Código Penal e envolve matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos.
Quanto a pena do estuprador, é só aumentar.
Não faltam projetos nesse sentido, os “progressistas” é que não deixam avançar.
Fala-se até em castração química.
Brasil de Fato: “Existe também a preocupação de que esse projeto de lei prejudique mulheres que sofram aborto espontâneo depois das 22 semanas de gestação. Isso é uma possibilidade?”
William Robson: Para confirmar a suspeita de aborto espontâneo, o médico pode realizar um exame pélvico para verificar se houve dilatação do colo do útero, uma ultrassonografia para confirmar os batimentos cardíacos do bebê e exames de sangue para verificar os níveis de hCG, hormônio presente no corpo das mulheres grávidas.
Esses métodos podem ajudar a determinar se um aborto foi espontâneo ou induzido.
Em todo caso, se o médico ainda tiver dúvidas ... todo mundo é inocente até prova o contrário.
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