Professor Souza: Engraçado, os mesmos que defendem que o Estado não pode regular as mídias sociais, pois "cada um que regule as mídias dentro da própria casa", defendem com unhas e dentes que o Estado regule os corpos das mulheres.
William: O subjetivismo é um dos grandes males da nossa época.
Em primeiro lugar, já temos o Marco Civil da Internet, não sei de ninguém ser contra o que já esta acertado e em vigor.
Em segundo ... sério que todos que defendem o atual Marco Civil são os mesmos que são “contra o aborto”, dois temas tão distintos, se é sobre isso que está falando.
“defendem com unhas e dentes que o Estado regule os corpos das mulheres.”
Sou casado com mulher, tenho duas filhas além de três irmãs.
Não sei sobre alguma regulamentação especial sobre o corpo delas que eu mesmo não esteja sujeito.
Uma comentarista disse que eu posso andar sem camisa na rua e ela não.
É um ponto.
No Brasil, a prática de topless não é tipificada como crime de forma explícita, mas pode ser enquadrada no artigo 233 do Código Penal, que trata do ato obsceno.
Esse artigo prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem praticar atos considerados obscenos em locais públicos.
No entanto, a interpretação do que constitui um ato obsceno pode variar conforme o contexto social e cultural.
Copilot GPT
Mas o direito de andar com os "mamilos" de fora (é praticamente isso que muitas roupas femininas tampam), não é algo que vejo mulheres reivindicando fora das praias.
Até porque o sutiã dá um suporte "confortável" para os seios.
A força da gravidade é implacável e não sei de mulheres satisfeitas quando os seios ficam muito caídos.
Outro detalhe é que essa "liberdade" do homem andar sem camisa é bastante limitada.
No condomínio que moro é proibido.
Bares, restaurantes, padarias, lojas ... no comércio em geral é proibido.
Já trabalhei em vários lugares, em nenhum permitia ficar sem camisa.
Então, voltando ao tema aborto ...
Um argumento apresentado pelos que são contra é que não estão falando do corpo da mulher, mas do corpo da criança que esta dentro dela.
E não fazem distinção se o feto é XX ou XY.
Logo, a regulamentação seria sobre o direito do feto (independente do sexo) ter sua formação concluída.
O problema óbvio é que para isso ele precisa que a mulher não o aborte, como não pode se expressar a legislação faz isso por ele.
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