sexta-feira, 23 de maio de 2025

Sem Camisa

 

Professor Souza: Engraçado, os mesmos que defendem que o Estado não pode regular as mídias sociais, pois "cada um que regule as mídias dentro da própria casa", defendem com unhas e dentes que o Estado regule os corpos das mulheres.


William: O subjetivismo é um dos grandes males da nossa época.

  Em primeiro lugar, já temos o Marco Civil da Internet, não sei de ninguém ser contra o que já esta acertado e em vigor.

  Em segundo ... sério que todos que defendem o atual Marco Civil são os mesmos que são “contra o aborto”, dois temas tão distintos, se é sobre isso que está falando.

                                               

  “defendem com unhas e dentes que o Estado regule os corpos das mulheres.”

 

    Sou casado com mulher, tenho duas filhas além de três irmãs.

   Não sei sobre alguma regulamentação especial sobre o corpo delas que eu mesmo não esteja sujeito.


  Uma comentarista disse que eu posso andar sem camisa na rua e ela não.

  É um ponto.



   No Brasil, a prática de topless não é tipificada como crime de forma explícita, mas pode ser enquadrada no artigo 233 do Código Penal, que trata do ato obsceno. 

   Esse artigo prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem praticar atos considerados obscenos em locais públicos. 

   No entanto, a interpretação do que constitui um ato obsceno pode variar conforme o contexto social e cultural.


  Copilot GPT

 



     Mas o direito de andar com os "mamilos" de fora (é praticamente isso que muitas roupas femininas tampam), não é algo que vejo mulheres reivindicando fora das praias.
  Até porque o sutiã dá um suporte "confortável" para os seios.
  A força da gravidade é implacável e não sei de mulheres satisfeitas quando os seios ficam muito caídos.

   Outro detalhe é que essa "liberdade" do homem andar sem camisa é bastante limitada.
   No condomínio que moro é proibido.
   Bares, restaurantes, padarias, lojas ... no comércio em geral é proibido.
   Já trabalhei em vários lugares, em nenhum permitia ficar sem camisa.

  Então, voltando ao tema aborto ...

  Um argumento apresentado pelos que são contra é que não estão falando do corpo da mulher, mas do corpo da criança que esta dentro dela.
  E não fazem distinção se o feto é XX ou XY.
  Logo, a regulamentação seria sobre o direito do feto (independente do sexo) ter sua formação concluída.
  O problema óbvio é que para isso ele precisa que a mulher não o aborte, como não pode se expressar a legislação faz isso por ele.







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